ARTESÃOS QUE VENDEM MENOS PODEM PAGAR MENOS...
.
Os Trabalhadores Independentes com rendimentos inferiores a 18 vezes o IAS ( 18 x 397,86€ ), deverão requerer, durante os meses de Setembro e Outubro, para produzir efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte, a redução de pagamento de contribuições da Segurança Social(conforme cada caso). Para isso deverão preencher e entregar na Segurança Social, o requerimento Mod.RC 3001/2005 – DGSS acompanhado de documento fiscal que comprove a situação, nos meses supra citados.
Para mais informações consulte:
http://www.seg-social.pt/
Para descarregar o requerimento clic aqui
http://195.245.197.196/preview_formularios.asp?r=5152&m=PDF
0 comentários:
Enviar um comentário